Aspectos Controversos da Tributação de Stock Options a Título de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda

Valter de Souza Lobato

Vinícius Andre de Oliveira Soares

1. Introdução

Este trabalho tem como objetivo analisar aspectos controversos acerca da tributação dos planos de compra de ações (stock options) a título de contribuição previdenciária e imposto sobre a renda (da pessoa física). Mais especificamente, será de interesse do trabalho entender (i) se incide contribuição previdenciária sobre a concessão de tais planos; e (ii) o momento a partir do qual se reputa consumado o “fato gerador” do imposto de renda, quando então a renda auferida poderá ser oferecida à tributação pelo imposto (como ganho de capital).

O tema não foi escolhido de forma aleatória, mas porque ele demonstra a importância da dialética do processo administrativo – não somente na matéria fática – e a construção de uma interpretação justa, razoável e segura para o direito tributário. Como se verá, esse caso também demonstra a necessária (e urgente) sinergia entre o processo administrativo e o processo judicial, pois essa comunicação – se houvesse – reduziria tempo, aumentaria segurança e tornaria eficiente, previsível e segura em matéria tributária.

Por isso o tema foi escolhido. Para homenagear recentes acórdãos do próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Não apenas o que diz respeito à admiração, pois a atuação nele e o respeito que conquistou decorre justamente daquilo que é o CARF para as muitas e muitas empresas brasileiras: um órgão justo, equilibrado, enfim, para a manutenção do equilíbrio da relação jurídico-tributária entre o erário e o contribuinte (ainda que se trate de um órgão vinculado à Receita Federal), sendo equidistante e fiel à relação jurídica. Simplesmente não há como.

Neste texto, enfim, em um primeiro momento serão analisados os pressupostos para a incidência das contribuições previdenciárias e, num segundo momento, os pressupostos para a incidência do imposto de renda. Ambos os campos normativos possuem traços mais controversos (no caso das contribuições, o que se entende por remuneração, e, no caso do IR, quando se pode dizer que o contribuinte adquire a disponibilidade da renda).

Na sequência, serão brevemente estudados os planos de stock options de uma maneira geral, para que, então, cotejando-se as considerações até tecidas com as premissas fixadas anteriormente, possa-se compreender analiticamente a sua tributação. Será firmado o posicionamento dos autores, seguido de uma análise jurisprudencial – em especial do CARF – sobre o tema.

Artigo publicado para o livro: Coletânea 100 anos do CARF – 2024

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