Resumo:
O artigo discute as limitações na legislação do imposto de renda referentes à dedução de gastos com a remuneração de dirigentes em empresas tributadas pelo lucro real. Enfatiza que a dedução de despesas é fundamental para evitar a tributação sobre uma renda que não é real, respeitando o conceito de renda previsto na Constituição. A legislação tributária exige que os gastos dedutíveis sejam necessários e usuais para as atividades empresariais, conforme o art. 47 da Lei n. 4.506/1964, embora não exista uma lista fechada de despesas dedutíveis, gerando debates sobre remunerações. O texto também aborda a evolução histórica das restrições legais e precedentes judiciais sobre o tema.
Palavras-chave: Imposto de renda. Lucro real. Dedutibilidade de despesas. Remuneração de dirigentes. Renda tributável. Legislação tributária. Despesas operacionais. Precedentes judiciais.
Como citar:
LOBATO, Valter de Souza; ALMEIDA, Rafael Caldeira; FURMAN, Melody Araújo Pinto. Dedutibilidade de despesas incorridas com a remuneração de administradores e diretores – panorama jurisprudencial. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; PEIXOTO, Marcelo Magalhães (coord.). Dedutibilidade de despesas no regime do lucro real. São Paulo: MP Editora, 2023. p. 639-653.
