Sumário
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Introdução
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Direito e Sistema
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Estado Democrático de Direito. Segurança Jurídica e Confiança Sistêmica
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O Valor Dignidade da Pessoa Humana como Estruturante do Estado Democrático de Direito
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O ponto de Interseção do Sistema Tributário Nacional com a Dignidade da Pessoa Humana. Conclusão dos Estudos
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A correta interpretação dos benefícios fiscais que visam a concretização de direitos sociais.
Referências
Resumo
É consagrada a posição do Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, que a interpretação das imunidades, por realizarem valores constitucionais, deve ser feita de forma ampliativa, sob pena da legislação infraconstitucional ou mesmo o intérprete, numa visão inversa, alterar os comandos do Texto Maior, onde constam os valores que caracterizam e ditam os rumos do Estado Democrático de Direito. Por outro lado, também é corrente se afirmar, ainda que de forma um tanto quanto equivocada, que as isenções fiscais devem ser interpretadas de forma “restritiva”, em que pese o artigo 111 do Código Tributário Nacional dizer apenas que devem ser interpretadas de forma literal, não ampliativa. Certamente, isso não quer significar que as isenções fiscais devem ser amesquinhadas, a ponto de tornar seu alcance e seu objetivo absolutamente deturpados. Contudo, o presente estudo pretende focar — através do estudo de um caso concreto — o alcance de isenções que buscam a consagração de direitos sociais ou mesmo garantias individuais. Se, de um lado, são desonerações promovidas por legislação infraconstitucional e, por isso, deveriam contar com a forma de interpretação do Texto Constitucional, por outro lado revelam a mesma importância das imunidades, na medida em que buscam a consagração e concretização das garantias individuais e dos direitos sociais que caracterizam o Estado Democrático de Direito.
Introdução
No presente artigo, após estabelecer as premissas jurídicas mais sólidas que sustentam o edifício do nosso ordenamento jurídico, em particular a dignidade da pessoa humana, fundamento maior, núcleo e fonte última de legitimação do Estado Democrático de Direito, ao final, buscaremos desmistificar a falsa assertiva da necessidade inelutável de interpretação literal de benefícios fiscais voltados à concretização de direitos sociais. A conclusão, ora antecipada, não poderia ser mais simples, apesar de requerer um percurso certamente mais denso para ser alcançada: não é concebível que uma determinada maneira de interpretar benefícios fiscais, não é a única, produza resultados incompatíveis com as normas mais nucleares do sistema jurídico.
Artigo publicado para o livro: Revista da Faculdade de Direito Milton Campos – 2012
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