Recebi o honroso convite dos Professores Eduardo Maneira e Heleno Taveira Torres para escrever um artigo em homenagem ao Professor Sacha Calmon Navarro Coelho. Fui aluno do Professor Sacha na Graduação e no Mestrado da UFMG. Nascia ali uma amizade que se consolidou ao longo de anos de convivência, na Universidade, na ACESITA e em tempos depois quando me tornei seu sócio e companheiro de tantas e tantas lides tributárias. Portanto, na condição privilegiada da convivência diária, amigo de todas as horas, aluno, aprendiz e incondicional admirador, passo à questão que pretendo abordar.
No presente artigo, após estabelecer as premissas jurídicas mais sólidas que sustentam o edifício do nosso ordenamento jurídico, em particular a dignidade da pessoa humana, fundamento maior, núcleo e fonte última de legitimação do Estado Democrático de Direito, ao final, buscaremos desmistificar a falsa assertiva da necessidade inelutável de interpretação literal de benefícios fiscais voltados à concretização de direitos sociais. A conclusão, ora antecipada, não poderia ser mais simples, apesar de requerer um percurso argumentativo que precisa ser alcançado: não é concebível que uma determinada maneira de interpretar normas jurídicas, que não é a única, produza resultados incompatíveis com os marcos mais nucleares do sistema jurídico.
Com isso, esperamos honrar o gentil convite, e, especialmente, o amigo homenageado, que notoriamente foi um dos primeiros a defender, de maneira sistematizada, a necessidade do sistema tributário coadunar com os ditames da justiça social¹.
Artigo publicado para o livro Direito Tributário e a Constituição – 2012
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