Normas de competência e de incidência tributária: como se relacionam.

Resumo:

Este trabalho se propõe a investigar a relação que as normas constitucionais atributivas do poder de tributar guardam com as normas de incidência tributária. Mais especificamente, o questionamento central que se coloca é se e quais elementos estruturantes desta última podem ou devem ser derivados daquela primeira. Para responder a tal questionamento, perpassa-se por considerações acerca dos conceitos constitucionais de que se utilizou o poder constituinte para repartir as competências tributárias entre os entes da federação (o que é verdade para a maioria das espécies tributárias), e, ainda, sobre a concepção doutrinária acerca da estrutura da norma de incidência. Adentra-se, então, propriamente na questão central para este trabalho, quando será concluído que há elementos estruturantes da norma de incidência que são sempre, ou então usualmente, depreendidos do conceito constitucional inserto na norma de competência, enquanto outros nunca o são.

Palavras-chave: Normas tributárias. Competência tributária. Incidência tributária. Federalismo.

Como citar:

LOBATO, Valter de Souza; SOARES, Vinícius André de Oliveira. Normas de competência e de incidência tributária: como se relacionam. In: OLIVEIRA, Ricardo Mariz de; SILVEIRA, Rodrigo Maito da (coord.). Direito tributário: homenagem aos 50 anos do IBDT. São Paulo: IBDT, 2024. p. 977-997.