Resumo:
Nas complexas relações entre poder e direito, o sistema tributário nacional é parte de um desenho constitucional voltado à realização dos valores que fundam o Estado Democrático de Direito. Isso se reflete na afirmação de princípios e regras que limitam e condicionam o poder de tributar. Por meio de pesquisa teórica e bibliográfica de tipo jurídico-compreensivo e jurídico dogmático, a presente tese busca reconstruir a centralidade da finalidade nas contribuições como instrumento de realização de segurança jurídica e fins sociais constitucionalmente postos. Neste sentido, após tratar dos problemas tributários e sociais que cercam as contribuições e assentar sua natureza tributária, a pesquisa aprofunda-se na classificação das espécies tributárias e na estrutura da norma jurídico-tributária para propor uma reinterpretação da finalidade e sua realização por meio de efetiva atuação estatal como pressuposto cogente da incidência, elemento de conexão das normas de competência e de incidência, bem como das dimensões da hipótese e da consequência endonormativas. Considerando que a finalidade (e sua realização) funciona como limite ao poder de tributar (e de destruir), mas que isso não encerra o regime jurídico que condiciona a instituição e cobrança de contribuições da seguridade social, a pesquisa se dedica também aos demais elementos jurídico-constitucionais relevantes ao objeto.
Palavras-chave: Estado Democrático de Direito. Contribuições sociais. Teoria da norma jurídica. Limites ao poder de tributar.
Como citar:
LOBATO, Valter de Souza. O Regime jurídico-constitucional das contribuições destinadas ao custeio da seguridade social: a importância basilar e estruturante da finalidade e os demais limites ao poder de tributar. 2014. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2014.
