Tributação federal de benefícios fiscais de ICMS e o caminho para o Supremo Tribunal Federal

Valter de Souza Lobato

Rafael Caldeira Almeida

Vinícius Andre de Oliveira Soares

Introdução

Este trabalho estuda a possibilidade da tributação federal, a título de imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e de contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), dos benefícios fiscais relativos ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

Tem como objetivo central indicar o caminho possível para o Supremo Tribunal Federal, a quem, como será sustentado, caberá analisar a matéria, constitucional que é. Será visto que somente em um sentido bastante precário é que se pode dizer que o Superior Tribunal de Justiça, até o momento, resolveu a controvérsia.

Para tanto, será necessário analisar o desenrolar legislativo e judicial da matéria, o que será feito no item “2”, perpassando-se pelo cenário anterior e posterior à Lei Complementar n. 160/2017, pelos Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 1.517.492/PR, pelo Tema n. 1.182 de Recursos Repetitivos e, por fim, pela Lei n. 14.789/2023.

Em seguida, no item “3”, todo o atual cenário legislativo e jurisprudencial será criticamente apreciado. Mais especificamente, será necessário voltar a atenção para a força autônoma que o precedente firmado nos EREsp n. 1.517.492/PR possui para excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL; para como essa força deveria ter tido a sua extensão aos demais benefícios alusivos ao imposto reconhecida pelo Superior Tribunal quando da decisão do Tema n. 1.182 de Recursos Repetitivos; e para a confusão conceitual em que incorre a Lei n. 14.789/2023 ao tratar renúncias como se receitas fossem.

Artigo publicado para o livro: Subvenções fiscais: comentários à lei 14.789/2023

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