A ACO nº 2.658/DF: a luta pela defesa da segurança da informação. inexistência de violação à lealdade na concorrência.

Resumo:

 A decisão judicial ACO nº 2.658/DF reconheceu que o Serpro, empresa pública, não deve pagar ICMS sobre seus serviços de 2005 a 2010, destacando a imunidade tributária recíproca. Essa decisão apoia a cooperação entre entes federativos e a proteção da segurança da informação, ampliando o entendimento para incluir outras empresas públicas. A imunidade se justifica pela capacidade contributiva limitada dessas entidades e é respaldada por jurisprudências do STF, como em casos anteriores, assegurando a continuidade dos serviços essenciais do Serpro e sua importância para a gestão.

Palavras-chave: Imunidade tributária. Segurança da informação. Decisão Judicial ACO nº 2.658/DF.

Como citar:

LOBATO, Valter de Souza; DERZI, Misabel de Abreu Machado; TEIXEIRA, Tiago Conde. A ACO nº 2.658/DF: a luta pela defesa da segurança da informação. inexistência de violação à lealdade na concorrência. In: PAULA, Fernanda de; PENCAK, Nina (org.). Tributação, liberdade e igualdade: as contribuições do Ministro Luís Roberto Barroso. Belo Horizonte: Fórum, 2025. p. 891-908.