A importância da seguridade social e a necessidade de seu custeio: uma releitura do parecer ‘Contribuiçã o para o finsocial’, de Misabel Derzi

Autores:

  • Valter de Souza Lobato
  • José Antonino Marinho Neto

Introdução

Ao final do ano de 2019, era absolutamente segura a afirmativa segundo a qual a Reforma Tributária ocupava o centro dos debates no âmbito da tributarística brasileira. Incontáveis obras, congressos e simpósios tiveram por objeto esta temática, com manifestações favoráveis e contrárias às PEC’s 45/2019 e 110/2019, principais veículos reformadores do Sistema Tributário Nacional em trâmite perante o Poder Legislativo.

Contudo, em 2020 sobreveio a pandemia do Coronavírus – Covid-19 – que atingiu e transformou não só Brasil como todo o mundo. Entre nós, os reflexos da pandemia se espraiaram em diversos matizes. No que diz respeito à saúde pública, lamentamos a infeliz e pesarosa morte de milhares de concidadãos3 e o sobrecarregamento dos hospitais públicos e privados.

Do ponto de vista econômico, constata-se o agravamento da recessão enfrentada pelo país em virtude da pandemia da Covid-19. Diversos órgãos e agências nacionais e internacionais estimam profunda retração da atividade econômica do país no ano de 2020, em patamares que variam de 6,4%4 a até mesmo 9,1%5 6 do PIB brasileiro, acompanhando uma tendência global.7 A crise econômica conduz à reflexos gravíssimos no âmbito social, consistentes, sobretudo, na elevação dos índices de desemprego8 e de pobreza9 . elevando, ainda mais nossos vergonhosos índices de desigualdade econômica e social.

Como não poderia deixar de ser, a pandemia também acarreta profundos reflexos jurídicos. No âmbito do Direito Constitucional, discute-se, por exemplo, a competência entre os entes federativos para decretar medidas de isolamento social. No Direito do Trabalho, geram debates as questões relativas a suspensões de contratos e o regime de teletrabalho – home office. No Direito Administrativo, são muitas as controvérsias que envolvem a temática das licitações e contratos públicos. No mesmo sentido, a pandemia também suscita sérias discussões nos ramos do Direito Financeiro e Tributário, sobretudo a partir do advento da EC 106/2020, promulgada em 07/05/2020 e alcunhada de “Orçamento de Guerra”.

Ciente de tal contexto, o presente estudo tem por objetivo sustentar a possibilidade de custeio do benefício assistencial instituído pela Lei nº 13.982, de 02/04/2020 – o denominado “Auxílio Emergencial” – pelo orçamento da Seguridade Social. Por via de consequência, pretende-se salientar a importância das contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social. Evidencia-se, por isso mesmo, que as contribuições previstas no art. 195 da Carta Magna adquirem magnitude que ultrapassa o ambiente estritamente acadêmico, sendo de supino relevo inclusive para situações de extrema gravidade social como a presente.

Para tanto, pretende-se, inicialmente, fixar as adequadas premissas que informam o estudo das espécies tributárias, na esteira da melhor doutrina nacional. Em seguida, pretende-se trazer à baila o aspecto da finalidade, inerente às Contribuições Sociais, que, por força constitucional, adquiriam o cariz de espécie tributária autônoma. Esclarecidas tais razões, argumenta-se a hipótese que se pretende defender no presente trabalho.

Por fim, o presente trabalho homenageia a Professora Misabel Derzi, Catedrática de Direito Financeiro e Tributário da Vetusta Casa de Afonso Pena, a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A homenagem se faz presente por motivos diversos. Entre tantos, primeiro, porque neste luminoso parecer de 1991 foi fonte de inspiração para Mestrado e Doutorado de um dos autores e segundo porque – mais uma vez – a Professora se mostra antes de seu tempo e naquela oportunidade lançou as bases sobre o objeto do presente trabalho, sobretudo no que diz respeito à importância da Seguridade Social e a necessidade de seu custeio pelas contribuições insculpidas no art. 195 da CR/88. Por isso mesmo, intenta-se, com este estudo, proceder uma releitura de suas fecundas e indeléveis lições.

Artigo Completo:

2020 LOBATO, V.S.; MARINHO NETO, J.A. A importância da seguridade social.pdf