A mais-valia de ativos e a realização contábil prévia à reestruturação societária.

Resumo:

O texto analisa a controvérsia sobre a alocação do custo de aquisição de participações societárias avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP), especialmente em reestruturações societárias. Segundo a Lei nº 12.973/2014, o custo de aquisição considera elementos patrimoniais da investida, e diferenças entre valor justo e valor contábil são registradas como mais ou menos-valia. A lei determina que a mais-valia existente na data da aquisição deve ser incluída no custo de aquisição do ativo que a originou, influenciando a apuração fiscal quando o item é vendido ou amortizado. O estudo questiona o tratamento fiscal da mais-valia em casos em que o ativo já foi realizado contabilmente antes da reestruturação. As conclusões indicam que a jurisprudência não é clara sobre a amortização fiscal da mais-valia nestes casos, sustentando que, até que haja uma previsão expressa, a mais-valia não deve produzir efeitos fiscais. No entanto, argumenta-se que essa mais-valia deve ter efeitos fiscais devido à postergação dos impactos tributários do sobrepreço pago na aquisição, que deve ser considerado na apuração do lucro real após a reestruturação, incluindo a menos-valia, embora este último não tenha sido amplamente analisado.

Palavras-chave: Alocação do custo de aquisição. Método de Equivalência Patrimonial (MEP). Reestruturações societárias. Lei nº 12.973/2014. Custo de aquisição. Elementos patrimoniais da investida. Mais-valia e menos-valia. Valor justo versus valor contábil. Apuração do lucro real. Amortização fiscal da mais-valia

Como citar:

LOBATO, Valter de Souza; FURMAN, Melody Araújo Pinto. A mais-valia de ativos e a realização contábil prévia à reestruturação societária. In: GOMES, Marcus Lívio; ROCHA, Sérgio André; FARIA, Aline Cardoso de (coord.). Planejamento tributário sob a ótica do CARF: análise de casos concretos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2023. p. 457-488.