Resumo:
As diversas formas de cobrança de tributos no Brasil evidenciam as dificuldades dos fiscos nas esferas federais para recuperar créditos, com 34% das ações judiciais sendo de execução fiscal. Apesar de mecanismos como execução fiscal e transações tributárias, há uma percepção negativa dos contribuintes. O debate sobre planejamento tributário versus interesse estatal na arrecadação é constante, refletido em decisões do Supremo Tribunal Federal. Contribuintes enfrentam pressões fiscais, com condutas lícitas muitas vezes mal interpretadas pelo fisco, levando a autuações injustas. A Representação Fiscal para Fins Penais, utilizada para relatar práticas criminosas, gera insegurança jurídica e deve ser aprimorada para alinhar-se ao Código Tributário Nacional, permitindo regularidade fiscal durante litígios. As consequências da Representação devem ser suspensas quando a regularidade fiscal é reconhecida, assegurando direitos dos contribuintes no Judiciário.
Palavras-chave: Cobrança de tributos. Execução fiscal. Transações tributárias. Fiscos. Esfera federal. Supremo Tribunal Federal (STF). Planejamento tributário. Autuações injustas. Insegurança jurídica. Representação Fiscal para Fins Penais. Regularidade fiscal. Litígios.
Como citar:
LOBATO, Valter de Souza; PAIVA, Arnaldo Soares Miranda de; ANSELMO, Pedro Henrique Silva. A precariedade da representação fiscal para fins penais. In: COUTINHO, Rafael Vilhena; OLIVEIRA, Ítalo; QUEIROZ NETO, José Luiz de; LEITE, Geilson Salomão (org.). Direito penal empresarial. São Paulo: Editora Dialética, 2024. p. 521-544.
