Da coisa julgada como direito fundamental constitucional irreversível e a inaplicabilidade de sua flexibilização

Misabel de Abreu Machado Derzi

Valter de Souza Lobato

Tiago Conde Teixeira

Sumário:
1 Das premissas fáticas, normativas e jurisprudenciais que informam o objeto do presente trabalho;
2 A questão sob a análise do ponto de vista constitucional;
2.1 O sistema misto de controle de constitucionalidade das leis adotado pelo Brasil;
2.2 A coisa julgada como direito fundamental que se impõe a todos os Poderes da República;
2.3 A extensão da coisa julgada e a sua suposta “flexibilização”;
3 A questão sob a análise do ponto de vista processual;
3.1 Da inaplicabilidade dos dispositivos do CPC/1973, introduzidos pela Lei nº 11.232/2005, por questões temporais;
3.2 Da inaplicabilidade dos dispositivos do CPC/1973, introduzidos pela Lei nº 11.232/2005, por questões materiais;
3.3 Em resumo: a impossibilidade de ajuizamento de ação rescisória pela União, que permaneceu inerte por décadas;
3.4 Da prescindibilidade da ação revisional em razão da natureza continuada da relação;
4 Da preservação da isonomia em relação à coisa julgada obtida;
Considerações finais; Referências.

Introdução
O presente estudo tem por objeto sustentar a impossibilidade de flexibilização da coisa julgada advinda de decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade da CSLL após o reconhecimento implícito da constitucionalidade parcial dessa contribuição social no julgamento da ADIn 15/DF pelo Supremo Tribunal Federal.

Inicialmente, pretende-se estabelecer o contexto fático, normativo e jurisprudencial pertinente ao debate, para que, em seguida, se possa proceder à análise do tema sob as perspectivas constitucional e processual.

Para além da relevantíssima magnitude de que se reveste do ponto de vista doutrinário, cumpre destacar que o objeto deste estudo é de extrema importância para a prática do Direito Tributário, já que os Temas 881 e 885 da repercussão geral no âmbito do STF com ele guardam relação – direta ou indiretamente.

Artigo publicado para o livro: RET Nº 148 – Nov-Dez/2022 – PARTE GERAL – DOUTRINA.

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