Resumo:
O estudo argumenta a impossibilidade de flexibilização da coisa julgada relacionada à inconstitucionalidade da CSLL após a declaração de sua constitucionalidade parcial na ADIn 15/DF pelo Supremo Tribunal Federal. Ele aborda o contexto fático, normativo e jurisprudencial necessário para a análise do tema sob as perspectivas constitucional e processual. Destaca a relevância prática para o Direito Tributário, especialmente em relação aos Temas 881 e 885 da repercussão geral. O estudo conclui que os contribuintes discutidos têm o direito de não serem tributados pela CSLL, pois são beneficiários de decisões transitadas em julgado, protegidos pela res iudicata, e espera-se que a Suprema Corte valide essa posição em sua decisão sobre os referidos temas.
Palavras-chave: Coisa julgada. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). ADIn 15/DF (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Supremo Tribunal Federal (STF). Temas 881e 885 da repercussão geral. Direito Tributário. Segurança jurídica.
Como citar:
DERZI, Misabel de Abreu Machado; LOBATO, Valter de Souza; TEIXEIRA, Tiago Conde. Da coisa julgada como direito fundamental constitucional irreversível e a inaplicabilidade de sua flexibilização. Revista de Estudos Tributários, Porto alegre, n. 148, p. 48-76, nov./dez. 2022.
