Dever de fundamentação, coerência e integridade das decisões judiciais: uma análise do acórdão prolatado pelo STF no ARE 664.335.

Resumo:

Busca-se analisar as premissas e efeitos do dever de fundamentação na prolação de decisões judiciais, sobretudo em matérias de cunho técnico-científico, estabelecendo-se os critérios necessários para que os Tribunais promovam a adequada fundamentação das decisões, visando garantir a estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência (art. 926 do CPC). Em especial, será analisado se o acórdão prolatado pelo STF nos autos do ARE 664.335 observou o princípio do dever de fundamentação ou se o precedente carece de superação.

Palavras-chave: Dever de fundamentação. Decisão judicial. CPC, art. 926. Jurisprudência (Estabilidade, integridade e coerência). Prova técnico-científica. STF. ARE 664.335. Superação de precedente (overruling). Insalubridade ruído.

Como citar:

LOBATO, Valter Souza; GONÇALVES, Nayara Atayde. Dever de fundamentação, coerência e integridade das decisões judiciais: uma análise do acórdão prolatado pelo STF no ARE 664.335. Revista de Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento, Rio de Janeiro, v. 7, n. 8, p. 188-211, jan./jun. 2019.