Resumo:
O texto analisa o papel do aplicador do direito na interpretação de normas tributárias, destacando a Ministra Regina Helena Costa e suas contribuições no Superior Tribunal de Justiça. Ele discute a limitação da compensação de prejuízos acumulados a 30%, conforme as Leis nº 8.891/95 e nº 9.065/95, e a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou essa limitação constitucional. Apesar da maioria do STJ afirmar que a compensação não deve ser ilimitada em casos de extinção da pessoa jurídica, a Ministra Costa defendeu a possibilidade de compensação total durante a incorporação. O ensaio critica essa perspectiva, apontando que limitações violam o princípio da capacidade contributiva e distorcem o conceito de renda, assim como a legitimidade da extinção da pessoa jurídica em relação à utilização de prejuízos acumulados. Conclui-se que a rigidez constitucional prejudica a tributação justa e que a limitação da compensação resulta em enriquecimento sem causa para a Fazenda Pública.
Palavras-chave: Compensação de prejuízos. Trava dos 30% (limitação legal). Direito Tributário. Regina Helena Costa (Ministra do STJ). Incorporação de empresas. Capacidade contributiva. Extinção de pessoa jurídica. Enriquecimento sem causa.
Como citar:
LOBATO, Valter de Souza; DERZI, Misabel de Abreu Machado; FONSECA, Fernando Daniel de Moura. Limitação à compensação de prejuízos fiscais na extinção de pessoas jurídicas: contribuições sob o conceito constitucional de renda. In: FERROS, Marilia Carvalho Neves; MIRANDA NETO, Samuel Rodrigues de; BIVAR NETO, Fernando Caldas; SILVA, Lázaro Reis Pinheiro (org.). Ensaios em direito público: os 10 anos da Ministra Regina Helena Costa no Superior Tribunal de Justiça. Londrina, PR: Editora Thoth, 2023. p. 305-322.
