Resumo:
O Texto Constitucional de 1998 fixou tributos para financiar a Seguridade Social, que, embora tenha incrementado a arrecadação, distorceu o sistema tributário em favor de despesas do Governo Federal. Isso inclui tentativas de tributar receitas de terceiros e distorções no conceito de salário-de-contribuição, comprometendo princípios jurídicos. Novas obrigações previdenciárias surgiram sem suporte legislativo, ameaçando a legalidade e a confiança na legislação fiscal. A discussão sobre o financiamento da Seguridade Social é vital para corrigir as atuais transgressões na Ordem Tributária, respeitando previsibilidade, legalidade e justiça tributária. Críticas à atuação do Poder Executivo por falta de transparência e a necessidade da vigilância do Legislativo e Judiciário na legalidade tributária são destacadas, visando garantir direitos constitucionais e consolidar o Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: Seguridade Social (Financiamento). Sistema Tributário. Fontes de Custeio. Salário-de-contribuição. Benefícios Previdenciários. Princípio da Legalidade. Governo Federal (Despesas Correntes). Texto Constitucional. Estado Democrático de Direito.
Como citar:
LOBATO, Valter de Souza. O custeio da seguridade social e os benefícios de risco. Os princípios aplicáveis e os limites ao poder de tributar. In: DERZI, Misabel Abreu Machado (coord.). Separação de Poderes e Efetividade do Sistema Tributário. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2010. p.431-453.
