Misabel de Abreu Machado Derzi
Valter de Souza Lobato
Introdução: Cobrando-lhe o Prosseguimento
“Caminhos não obras”. A expressão de HEIDEGGER, Wege nicht Werke, aplica-se seguramente aos caminhos abertos por GILMAR MENDES em sua consagrada atuação na Corte Suprema. Neste breve artigo, escrito em louvor ao Ministro GILMAR MENDES, interessa-nos mais realçar aqueles procedimentos, meios e caminhos postos, mais do que uma decisão concreta, específica de um caso ou outro (que estamos aqui equiparando a obras). Pois enquanto houver trilhas ainda oferecidas ao percurso humano, as obras e resultados — sempre provisórios — haverão de prosseguir e haverão de ter bom curso se o rumo posto for o melhor, apto a conduzir à decisão mais justa, à melhor escolha jurídica. O caminho, a metodologia, os procedimentos são da mais alta relevância e assim inerentes ao Estado de Direito.
Se escolhêssemos abordar alguns casos entre tantos, a tarefa seria difícilima, em face da notabilíssima atuação do Ministro na Corte Suprema, pois as soluções dadas a vários deles marcaram indelevelmente a construção do Direito no Brasil, tanto em relação às garantias político-estatais do federalismo, como à construção das liberdades e dos direitos fundamentais individuais e sociais.
Artigo publicado para o livro: Direitos Fundamentais dos Contribuintes – homenagem ao jurista Gilmar Mendes
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