Resumo:
A discussão sobre a lei complementar tributária no Brasil, iniciada com a Emenda Constitucional n. 1 de 1969, abrange a divisão doutrinária entre a teoria dicotômica e a teoria tricotômica, esta última adotada pela Constituição de 1988. Esta estabelece funções no art. 146, incluindo resolução de conflitos de competência, regulação de limitações ao poder de tributar e criação de normas gerais, além de funções tópicas. A Lei n. 5.712 de 1966 é um exemplo de lei complementar tributária, apesar de sua origem como lei ordinária. A lei tem como objetivo uniformizar o sistema tributário entre os entes federativos, respeitando princípios de cooperação e subsidiariedade. O artigo também menciona a criação da Comissão de Juristas em 2022 para modernizar o processo tributário e o Anteprojeto de Lei Complementar de Normas Gerais, além da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 45/2019, que propõe novas atribuições para a lei complementar, como a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), sugerindo novas direções no estudo do federalismo fiscal.
Palavras-chave: Lei complementar tributária. Teoria dicotômica. Teoria tricotômica. Constituição de 1988 art. 146. Poder de tributar. Sistema tributário. Princípios da cooperação. Princípio da subsidiariedade. Comissão de Juristas. Processo tributário. Proposta de Emenda à Constituição (PEC). IBS. CBS. Federalismo fiscal.
Como citar:
LOBATO, Valter de Souza. Os papéis da lei complementar tributária no desenho federativo brasileiro. In: OLIVEIRA, Ricardo Mariz de; ZILVETI, Fernando Aurelio; MOSQUERA, Roberto Quiroga; PURETZ, Tadeu (coord.). Direito tributário: estudos em homenagem ao Professor Luís Eduardo Schoueri. São Paulo: IBDT, 2023. p. 311-324.
