Resumo:
Este ensaio analisa a inter-relação entre o Direito Financeiro e o Direito Tributário, utilizando a metáfora da “praça” e do “jardim” para representar o público e o privado. Embora o Direito Tributário tenha ganho autonomia após a CRFB/88, sua essência continua entrelaçada com o Direito Financeiro. A autonomia do Direito Tributário é vista como incompleta sem a atenção às normas que regem as finanças do Estado. A inovação do art. 113 do ADCT, que requer a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para renúncias de receita, exemplifica a necessidade de unir as duas disciplinas. Por fim, argumenta-se que a modulação prospectiva dos efeitos de decisões que declararem a inconstitucionalidade de normas deve ser a regra geral, evitando a imposição retroativa de tributos. Essa visão promove a integridade da Constituição Financeira e Tributária e reforça a interdependência entre as áreas.
Palavras-chave: Direito Financeiro. Direito Tributário. Constituição Financeira. Constituição Tributária. Autonomia do Direito Tributário. Impacto orçamentário-financeiro. Renúncia de receita. Art. 113 do ADCT. Controle de constitucionalidade. Tributação retroativa.
Como citar:
LOBATO, Valter de Souza; FONSECA, Pedro Henrique Esteves. (Re) encontro dos Direitos Financeiro e Tributário: o critério orçamentário no controle de constitucionalidade das normas tributárias exonerativas. In: LINHARES, Danielle Nascimento de Souza; MONTEIRO, Pedro Henrique Vieira Greca (coord.). Tributação, finanças e comportamento humano: diálogos interdisciplinares. São Paulo: Editora Dialética, 2023. p. 625-644.
