Resumo:
Este ensaio, em homenagem ao Professor Ricardo Mariz de Oliveira, explora o impacto normativo do parágrafo único do art. 116 do CTN, cuja interpretação tem gerado debates acadêmicos por mais de duas décadas e que foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, julgada em 2022. A análise busca evidenciar que as reflexões de Mariz de Oliveira coincidem com o raciocínio do STF, embora a decisão não resolva definitivamente a questão da elisão fiscal, servindo como um novo ponto de partida. A conclusão do STF, similar às propostas de Mariz, reflete sua contribuição significativa ao direito tributário brasileiro contemporâneo, defendendo a conciliação de legalidade, segurança jurídica e liberdade. Essa visão deve continuar a inspirar futuras gerações de juristas e estudantes.
Palavras-chave: Parágrafo único do art. 116 do CTN. Planejamento tributário. Elisão fiscal. Supremo Tribunal Federal (STF). Direito Tributário. Ricardo Mariz de Oliveira. Segurança jurídica.
Como citar:
LOBATO, Valter de Souza; FONSECA, Pedro Henrique Esteves. A inexistência de norma geral antielisiva no ordenamento jurídico brasileiro: da obra do Professor Ricardo Mariz ao julgamento da ADI nº 2.446/DF. In: OLIVEIRA, José André W. Dantas de; SANT’ANNA, Carlos; ROSENBLATT, Paulo (org.). Direito Tributário: estudos em homenagem a Ricardo Mariz de Oliveira. 1. ed. Recife: Ordem dos Advogados do Brasil, 2023. p. 528-552.
