Resumo:
No dia 15 de dezembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal avaliará os Recursos Extraordinários nº 949.297/CE e nº 955.227/BA, relacionados aos Temas de Repercussão Geral nº 881 e 885. O Tema nº 881 aborda os limites da coisa julgada em matéria tributária, especialmente em relação à declaração de constitucionalidade de tributo previamente considerado inconstitucional. O Tema nº 885 discute os efeitos das decisões do STF sobre a coisa julgada em relações tributárias de trato continuado. O estudo argumenta contra a flexibilização da coisa julgada, defendendo-a como um direito fundamental no ordenamento constitucional brasileiro.
Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal (STF). Coisa julgada. Matéria tributária. Temas 881 e 885. Repercussão geral. Controle de constitucionalidade. Relações de trato continuado.
Como citar:
DERZI, Misabel de Abreu Machado; LOBATO, Valter de Souza; Tiago Conde TEIXEIRA. Coisa julgada tributária com eficácia prospectiva e as questões constitucionais discutidas nos temas 881 e 885 do STF. In: CONGRESSO NACIONAL DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS, 18., 2021, São Paulo. CARVALHO, Paulo de Barros (coord.). SOUZA, Priscila de (org.). Anais… Meio século de tradição. São Paulo: Noeses: IBET. 2021. p. 1167-1192.
