Dedutibilidade de despesas assumidas em sede de TTAC firmado no contexto de reparação ambiental.

Resumo:

Esta obra analisa a tributação de atividades ilícitas no âmbito do imposto de renda, concentrando-se na aplicação do princípio pecunia non olet e nos limites da dedutibilidade de despesas relacionadas a rendimentos ilícitos. O estudo examina como o art. 118 do CTN reforça a incidência tributária sobre receitas ilícitas, além de abordar os principais precedentes do STF e do STJ sobre o tema. Também discute se a neutralidade fiscal deve alcançar tanto receitas quanto despesas ilícitas, especialmente diante da possibilidade de dedução de gastos vinculados a atividades ilícitas à luz do art. 47 da Lei 4.506/1964 e do princípio da moralidade administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal. Os autores optam por desenvolver essas questões de forma integrada e argumentativa, culminando na análise da dedutibilidade de despesas assumidas em termos de ajustamento de conduta relacionados à reparação de danos ambientais, com enfoque na jurisprudência brasileira. O recorte metodológico restringe-se ao imposto sobre a renda, sem estender a análise à CSLL, em razão das diferenças entre os regimes de dedutibilidade aplicáveis a cada tributo.

Palavras-chave: Tributação de atividades ilícitas. Princípio Pecunia non olet. Imposto de Renda. Dedutibilidade de despesas. Neutralidade fiscal. Moralidade administrativa. Dano ambiental. Termo de ajustamento de conduta.

Como citar:

LOBATO, Valter de Souza; ALMEIDA, Rafael Caldeira. Dedutibilidade de despesas assumidas em sede de TTAC firmado no contexto de reparação ambiental. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; PEIXOTO, Marcelo Magalhães (org.). Tributação de atividades ilícitas: a aplicação do pecunia non olet e os limites da moralidade no direito tributário. São Paulo: MP Editora, 2025. p. 729-752.