Não cumulatividade do IPI e a indústria siderúrgica: o atraso que emperra o país.

Resumo:

O princípio da não-cumulatividade é fundamental no Direito Tributário brasileiro, especialmente em relação ao IPI e ao crédito sobre materiais refratários. Este estudo defende que esses materiais, sendo produtos intermediários, deveriam permitir o creditamento, contrapondo-se à recente decisão da CSRF que nega esse direito, criando consequências jurídicas e econômicas prejudiciais, especialmente na indústria siderúrgica. A negativa transforma o IPI em um tributo cumulativo e agrava a situação financeira das empresas, especialmente em tempos de recessão. Conclui-se que é necessário respeitar os ditames constitucionais e restaurar a não-cumulatividade do IPI, beneficiando a economia nacional.

Palavras-chave: Direito Tributário. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Não-cumulatividade. Materiais refratários. Indústria siderúrgica. Crédito tributário. CSRF (Câmara Superior de Recursos Fiscais).

Como citar:

LOBATO, Valter de Souza. Não cumulatividade do IPI e a indústria siderúrgica: o atraso que emperra o país. In: MOREIRA, André Mendes; BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves; SILVA, Paulo Roberto Coimbra; LOBATO, Valter de Souza (org.). Direito tributário: uma visão da escola mineira – em homenagem ao Professor Sacha Calmon Navarro Coêlho. Belo Horizonte: Letramento; Casa do Direito, 2020. p. 445- 483. (Coleção de Direito Tributário e Financeiro).