Resumo:
O texto aborda a complexidade e a permanência das discussões sobre planejamento tributário, tanto na doutrina quanto na jurisprudência do CARF. O autor relembra análise anterior sobre o julgamento da ADI 2446 pelo STF, sustentando que tentativas de regulamentar o parágrafo único do art. 116 do CTN — especialmente para permitir a desconsideração de atos jurídicos por ausência de propósito negocial, abuso de direito ou abuso de forma — conflitam com a interpretação predominante da Suprema Corte, que entende o dispositivo como norma antievasiva e, por isso, constitucional. O artigo justifica uma retomada do tema em razão de novos votos divergentes no STF, especialmente em oposição ao entendimento da Ministra Cármen Lúcia. A partir disso, busca examinar o papel do STJ nas questões de planejamento tributário, considerando os possíveis desdobramentos da decisão do STF. Para tanto, confronta os votos dos Ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, analisando os impactos das diferentes interpretações constitucionais na competência jurisdicional do STJ. O estudo não pretende esgotar o assunto, mas estimular reflexões sobre a matéria.
Palavras-chave: Planejamento tributário. ADI 2446. STF. STJ. CARF. Art. 116 do CTN. Norma antievasiva. Propósito negocial. Abuso de direito. Abuso de forma. Desconsideração de atos jurídicos. Jurisprudência tributária. Competência jurisdicional. Elisão fiscal. Evasão fiscal.
Como citar:
LOBATO, Valter de Souza; MARINHO NETO, José Antonino; FRADE, Bianca Mauri. Variações em torno da ADI 2446 e a competência do STJ em matéria de planejamento tributário. In: MURICI, Gustavo Lanna; BEVILACQUA, Lucas; LEÃO, Martha; FONSECA, Rafael Campos Soares da (org.). Estudos sobre a jurisprudência: controvérsias em matéria tributária nos tribunais superiores. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2023. p. 435-456.
